Normas da CBF: a questão do respeito não passa pelos direitos de transmissão

Por Rodney Brocanelli

Segue rendendo o debate sobre a questão das normas da CBF para a atuação dos repórteres de rádio durante a partidas do campeonato brasileiro de futebol. Desta vez, o jornalista Octávio Muniz publicou em seu blog no R7 um post sobre essa questão. No texto, Muniz faz uma série de sugestões e vou me deter nas mais importantes.

Muniz escreve:  “DEVEM ser chamadas para uma reunião pessoas que representem nossa classe e que NÃO DIGAM SÓ AMÉM como foi no dia em que este “código” (sic) foi definido!

Que se convoque as duas associações nacionais, as quatro do meu estado, São Paulo e as demais de todos os estados cujos clubes estão envolvidos na Série A, através de seus presidentes e/ou representantes“.

A proposta de diálogo é excelente. No entanto, esbarra em um problema sério. As associações de cronistas esportivos, que são responsáveis por oficializar o credenciamento de jornalistas nos eventos esportivos, não são unidas. Como o próprio Muniz informa, são quatro apenas no estado de São Paulo. Uma delas, a Aceesp, a mais tradicional. Neste ano, foi criada a Aceisp (Associação dos Cronistas do Interior de São Paulo). Além dela, muitas surgiram devido a descontentamentos acumulados ao longo dos anos, isso sem citar  outros motivos.

No âmbito nacional, é a mesma coisa. Exemplo: muitas entidades descontentes com a postura da Abrace, outra associação tradicional, decidiram montar a Aceb, hoje presidida pelo Eraldo Leite. Nesse caso, temos duas associações brasileiras de cronistas.

É difícil, até por que tratam-se de rivalidades extremas, mas para conversar com a CBF (uma única e poderosa confederação), o ideal seria existir uma associação só forte no país. Por sua vez, cada estado teria uma só associação forte também.

Outro ponto do artigo de Muniz que cabe discussão: “Todos reunidos devem trabalhar para; primeiro, montar uma comissão de estudos // segundo, criar um código de conduta que será adotado à partir de 2017 // terceiro, discutir as regras claras para AQUISIÇÃO DE DIREITOS por parte das rádios/web rádios/portais de internet/aplicativos/jornais/revistas (e nem sempre adquirir direitos é pagar com dinheiro, existem outras formas de montar um bom acordo)“.

Cabe lembrar que a questão dos direitos de transmissão ganhou força aqui no Brasil a partir de 1987, com a Copa União, vendida para a Rede Globo. E o trabalho dos repórteres de rádio permaneceu tendo o devido respeito. Outras competições ao longo da história também tiveram direitos comercializados outras redes de televisão e os profissionais sempre tiveram chance de poder trabalhar sem qualquer tipo de limitação. Ou seja, o respeito a atuação dos repórteres não passa necessariamente pela questão dos direitos.

Outra coisa que chama a atenção no texto de Tatá Muniz e o seguinte trecho: “e nem sempre adquirir direitos é pagar com dinheiro, existem outras formas de montar um bom acordo“. Vale a pena desenvolver mais esse tópico. Que tipo de acordo rádios e rádios web poderiam fazer com os clubes e/ou entidades? Veiculação de spots publicitários vindos dos departamentos de marketing dos clubes para fins de divulgação? Mas essa divulgação já não é feita com a transmissão de jogos? Essas formas de montar um bom acordo prejudicariam a independência editorial dos departamentos esportivos das emissoras de rádio (embora não pareça, algumas emissoras são independentes)? E por que colocar nesse balaio as revistas e jornais? As entidades/clubes estariam dispostas a abrir mão do dinheiro?  Muitas interrogações que geram um belo e amplo debate. O espaço aqui  está aberto para outras opiniões.

radioesportivo

3 comentários em “Normas da CBF: a questão do respeito não passa pelos direitos de transmissão

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